BR-040 tem recorde de vítimas em 2024 e é a terceira rodovia mais perigosa do estado
24 de maio de 2025

Acidente envolvendo três caminhões na tarde desta sexta-feira alerta para os perigos da rodovia

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Emanuelle Loli – estagiária

Na tarde desta sexta-feira (23), um acidente envolvendo três caminhões deixou quatro pessoas feridas e causou diversos transtornos na BR-040, no sentido Juiz de Fora/MG. Conhecida pelo alto índice de ocorrências, a rodovia é a terceira mais perigosa do estado do Rio de Janeiro, segundo o Panorama CNT de Acidentes Rodoviários, com elevado número de acidentes e mortes.

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Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no trecho que liga o Rio de Janeiro a Petrópolis (entre os quilômetros 46 e 125), registrou, apenas de janeiro ao final de abril deste ano, 277 acidentes com e sem vítimas, deixando 322 pessoas feridas e ocasionado 5 mortes. Em todo o ano de 2024, o trecho teve 874 acidentes com e sem vítimas, com 1.015 feridos e 36 mortos.

Panorama CNT de Acidentes Rodoviários

De acordo com o Panorama CNT de Acidentes Rodoviários, a BR-040 é a terceira rodovia mais perigosa do estado, ficando atrás da BR-101, que liga o norte do estado ao Espírito Santo, e da BR-116, que liga o Rio a São Paulo. Em 2024, a 040 registrou 874 acidentes com vítimas ao longo de sua extensão no Estado do Rio de Janeiro. Ao todo, 2.366 pessoas estiveram envolvidas, e 42 perderam a vida.

Entre os 1.640 veículos envolvidos, 48,5% eram carros, 31,4% motocicletas e 14,8% caminhões. Apesar de não liderarem em quantidade, os acidentes com motos foram os que resultaram no maior número de mortes.

Do total de acidentes com vítimas registrados na BR-040 em 2024, a maioria foi causada por colisões (466 casos), seguidas por capotamentos e tombamentos (149), quedas de ocupantes (112), saídas de pista (99), atropelamentos (46), além de um caso por derramamento de carga e outro por eventos atípicos. Entre as principais causas de mortes, destacam-se as colisões, responsáveis por 28,6% dos óbitos, seguidas pelos atropelamentos (23,8%) e pelas saídas de pista (21,4%).

O Panorama também mostra que o maior índice de acidentes ocorreu em segundas-feiras (17,3%), em locais com pista dupla (455) e em plena luz do dia (540).

As causas dos acidentes são diversas, com destaque na reação tardia ou ineficiente do condutor (484), seguidas por ausência de reação do condutor (380), manobra de mudança de faixa (239), velocidade incompatível (236) e ar a via sem observar a presença de outros veículos (210).

Além disso, o estudo calcula o custo estimado dos acidentes ocorridos na rodovia. O valor com acidentes na BR-040 no estado do Rio de Janeiro em 2024 foi estimado em R$189.849.909.

Panorama de 10 anos

O ano de 2024 foi o que registrou o maior número de acidentes com vítimas na BR-040 nos últimos dez anos, totalizando 874 ocorrências. Além disso, os dados revelam uma tendência de crescimento nos últimos três anos: em 2022 foram registrados 734 acidentes com vítimas, número que subiu para 736 em 2023, até alcançar o pico em 2024.

Concer

A Concer afirma que, segundo a Polícia Rodoviária Federal, a maioria dos acidentes de trânsito em rodovias federais tem como causa fatores como imprudência, imperícia e negligência dos motoristas. Basta uma leitura mais atenta da pesquisa da CNT para confirmar que entre as principais razões dos acidentes estão a ausência de reação do condutor, reação tardia ou ineficiente do condutor, ar a via sem observar a presença de outros veículos, deixar de manter distância segura do veículo da frente, manobra indevida de mudança de faixa e falhas mecânicas e elétricas dos veículos.

Diante desse lamentável cenário histórico e consolidado, a Concer mantém permanentemente campanhas de educação e de conscientização por um trânsito mais seguro, como a que ocorre atualmente durante o Maio Amarelo.

PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que realiza ações de fiscalização e educação para o trânsito, tendo em vista que a maior parte dos acidentes é causada pela conduta dos motoristas, sendo preponderante o respeito às normas de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Fonte: Diário de Petrópolis

 

 

 

 

Edição: sábado, 24 de maio de 2025

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