Primeira Turma decide por unanimidade limitar efeitos da imunidade parlamentar
Em decisão unânime neste sábado (10), a Primeira Turma do STF manteve parcialmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), determinando que ele continue respondendo por três dos cinco crimes imputados na investigação sobre atos golpistas. O voto da ministra Cármen Lúcia selou a posição do colegiado, que rejeitou a tentativa da Câmara dos Deputados de trancar todo o processo.
Crimes mantidos e suspensos
A corte estabeleceu distinção entre os crimes:
- Continuam em andamento:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Organização criminosa
- Suspensos até fim do mandato:
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado (relacionados a 8/1)
Conflito com decisão da Câmara
A decisão do STF confronta diretamente a Resolução 56/2024 da Câmara, aprovada por 315 votos a 143, que pretendia:
- Suspender toda a ação penal contra Ramagem
- Criar precedente para beneficiar outros réus do processo
Os ministros consideraram que a Câmara extrapolou sua competência ao tentar:
- Estender imunidade a crimes anteriores à diplomação (dez/2022)
- Beneficiar não parlamentares como corréus
Fundamentos da decisão

Ministra Cármen Lúcia, em sessão da Primeira Turma do STF. — Foto: Antonio Augusto/STF
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou:
“Interpretação mais extensiva esvaziaria funções básicas do Estado de Direito, privilegiando a pessoa sem resguardar a integridade do cargo público.”
O relator Alexandre de Moraes reforçou:

Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes
- Caráter personalíssimo da imunidade (só para parlamentares)
- Limite temporal (apenas crimes pós-diplomação)
O ministro Cristiano Zanin acrescentou:
“Suspensão integral culminaria em efeitos indesejáveis para corréus sem imunidade.”
Próximos os
Com a decisão:
- Ramagem responde por três crimes graves no STF
- Dois crimes ficam suspensos até fim do mandato
- Decisão não beneficia outros réus como Bolsonaro
- Câmara não pode estender imunidade a terceiros
O caso reforça o entendimento do STF sobre os limites da imunidade parlamentar no Estado Democrático de Direito.
Fonte: G1
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