STF mantém ação contra Ramagem por três crimes, mas suspende processo por outros dois
11 de maio de 2025

Primeira Turma decide por unanimidade limitar efeitos da imunidade parlamentar

Em decisão unânime neste sábado (10), a Primeira Turma do STF manteve parcialmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), determinando que ele continue respondendo por três dos cinco crimes imputados na investigação sobre atos golpistas. O voto da ministra Cármen Lúcia selou a posição do colegiado, que rejeitou a tentativa da Câmara dos Deputados de trancar todo o processo.

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Crimes mantidos e suspensos

A corte estabeleceu distinção entre os crimes:

  • Continuam em andamento:
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
    • Tentativa de golpe de Estado
    • Organização criminosa
  • Suspensos até fim do mandato:
    • Dano qualificado
    • Deterioração de patrimônio tombado (relacionados a 8/1)

Conflito com decisão da Câmara

A decisão do STF confronta diretamente a Resolução 56/2024 da Câmara, aprovada por 315 votos a 143, que pretendia:

  • Suspender toda a ação penal contra Ramagem
  • Criar precedente para beneficiar outros réus do processo

Os ministros consideraram que a Câmara extrapolou sua competência ao tentar:

  • Estender imunidade a crimes anteriores à diplomação (dez/2022)
  • Beneficiar não parlamentares como corréus

Fundamentos da decisão

Ministra Cármen Lúcia, em sessão da Primeira Turma do STF. — Foto: Antonio Augusto/STF

Ministra Cármen Lúcia, em sessão da Primeira Turma do STF. — Foto: Antonio Augusto/STF

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou:

“Interpretação mais extensiva esvaziaria funções básicas do Estado de Direito, privilegiando a pessoa sem resguardar a integridade do cargo público.”

O relator Alexandre de Moraes reforçou:

Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes

Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes

  • Caráter personalíssimo da imunidade (só para parlamentares)
  • Limite temporal (apenas crimes pós-diplomação)

O ministro Cristiano Zanin acrescentou:

“Suspensão integral culminaria em efeitos indesejáveis para corréus sem imunidade.”

Próximos os

Com a decisão:

  • Ramagem responde por três crimes graves no STF
  • Dois crimes ficam suspensos até fim do mandato
  • Decisão não beneficia outros réus como Bolsonaro
  • Câmara não pode estender imunidade a terceiros

O caso reforça o entendimento do STF sobre os limites da imunidade parlamentar no Estado Democrático de Direito.

Fonte: G1

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