Governo retira três marcas de café torrado do mercado por risco à saúde; saiba quais são
24 de maio de 2025

Ministério da Agricultura identificou matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido nos cafés vendidos

Ministério a Agricultura e Pecuária desclassificou as marcas de café torrado Melissa, Pingo Preto e Oficial por não atenderem aos padrões de identidade e qualidade. Também foram identificadas irregularidades em suas composições.

Com isso, os produtos foram considerados impróprios para o consumo.

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Segundo a pasta, as irregularidades encontradas incluem a presença de matérias estranhas acima do limite permitido, e níveis de micotoxinas (substâncias tóxicas) superiores ao tolerado pela legislação.

As empresas foram informadas da desclassificação, e a pasta determinou o recolhimento dos produtos.

O Ministério da Agricultura orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos listados deixem de consumi-los imediatamente. É possível solicitar a substituição do produto com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, caso os produtos ainda estejam sendo comercializados, o Ministério da Agricultura solicita que a ocorrência seja comunicada por meio do canal oficial Fala.BR, com o nome e endereço do estabelecimento onde foi realizada a compra.

O outro lado

R7 tentou contato com as marcas, mas, até o momento desta reportagem, somente a empresa que produz o Melissa respondeu. O espaço segue aberto.

Em nota, o advogado da empresa DM Alimentos LTDA diz que “o produto fiscalizado não se trata de café torrado e moído, tampouco de qualquer produto enquadrado nas normas específicas da cadeia do café, reguladas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”.

“Trata-se de um alimento industrializado de composição múltipla, com formulação clara e distinta dos produtos tradicionalmente conhecidos como café”, continua a defesa da empresa.

Assim, não cabe ao Mapa, mas à Anvisa, a regulamentação e a fiscalização desse tipo de alimento.

“A tentativa de enquadramento deste produto nas normas específicas da cadeia do café, como a Portaria SDA nº 570/2022 do Mapa, que trata exclusivamente dos padrões de identidade e qualidade do café torrado e moído, é tecnicamente equivocada e juridicamente inadequada, estando inclusive, já sendo questionada legalmente”, argumenta o advogado.

Azeites proibidos

Nesta semana, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a apreensão e proibiu a fabricação, importação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos azeites de oliva das marcas Alonso, Quintas D’Oliveira, Escarpas das Oliveiras e Almazara.

Segundo o texto, os dois primeiros produtos apresentam origem desconhecida e utilizam, nas rotulagens, o nome da empresa Comércio de Gêneros Alimentícios Cotinga Ltda., com CNPJ inexistente nos registros da Receita Federal.

Os dois últimos são rotulados com o nome da empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda., cujo CNPJ está extinto desde novembro de 2023. Segundo a Anvisa, a medida se baseia em denúncia do Mapa, apontando origem desconhecida dos produtos e infrações a normas sanitárias e de rotulagem.

A medida foi adotada após denúncia encaminhada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e baseia-se em infrações ao Decreto-Lei nº 986/1969 e à Resolução RDC nº 727/2022. Também se ampara na Lei nº 9.782/1999, que rege as competências da Anvisa.

A reportagem entrou em contato com a Cotinga e a Oriente Mercantil por e-mail e aguarda resposta.

Fonte: R7

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