1w5ai
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, que o primeiro suplente de deputado estadual pelo PDT, Ricardo Correa de Barros, conhecido como Ricardo da Karol, perdeu o direito de assumir o mandato após trocar de partido sem justificativa válida. A decisão, tomada nesta quinta-feira (8), põe fim à disputa judicial envolvendo o político, que deixou o PDT pelo PL pouco antes da abertura da janela partidária em 2024.
Troca de Partido e Tentativa Frustrada na Eleição Municipal 52624c
Dez dias antes do início do período de mudanças partidárias, Ricardo da Karol decidiu sair do PDT e se filiar ao PL, acreditando que a legenda fortaleceria sua campanha à prefeitura de Magé. No entanto, o plano não deu certo: ele foi derrotado nas urnas no pleito municipal deste ano e, agora, perdeu também o direito de assumir como deputado estadual.
O TRE-RJ considerou que a desfiliação do PDT ocorreu sem justa causa, invalidando seu direito à vaga que seria aberta com o afastamento da deputada Martha Rocha, que se licenciou para assumir a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Rio.
Justificativas Rejeitadas pela Justiça Eleitoral 6f513
Em sua defesa, Ricardo alegou que havia sofrido “grave discriminação política” e que o PDT teria mudado substancialmente seu programa partidário. No entanto, a relatora do caso, desembargadora eleitoral Kátia Valverde Junqueira, destacou em seu voto que a mudança de legenda foi motivada por “conveniência política pessoal”, já que o objetivo era concorrer à prefeitura por outro partido.
“A saída do partido não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que justificariam a desfiliação sem perda de mandato”, afirmou a magistrada.
Ricardo da Karol Assumiu por Pouco Tempo na ALERJ 4rl5j
Ricardo da Karol chegou a ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) em janeiro deste ano, após o licenciamento de Martha Rocha. No entanto, a decisão do TRE-RJ encerra seu mandato, marcando mais uma derrota em sua trajetória política recente.
A decisão reforça a jurisprudência sobre infidelidade partidária e serve de alerta para suplentes que pretendem trocar de partido sem observar as regras eleitorais.
Deixe a sua opinião sobre o post 681y47